sábado, abril 28, 2012

O BRASIL E O RACISMO COMO POLITICA DE ESTADO

Dentre todas as formas de discriminação que pode ser aplicada ao ser humano, o racismo é uma das que mais me repugna, pois classifica pessoas como inferiores levando em conta a sua aparência.
Julgar que alguém é deficiente, incapaz ou incompetente tomando como base a cor que este traz de berço, é característica própria de quem traz profundos recalques em seu caráter, fruto talvez da incapacidade de olhar todos os seres humanos como iguais. No fundo, tal conduta exprime de forma clara, a falta de ética e a admissão explícita do preconceito.
Na história da humanidade, a aparência, a origem, o sexo, a crença e a condição sócio-econômica de muitos seres humanos muitas vezes foram usadas como forma de discriminar, humilhar e subjugar parcelas da população, baseando-se na premissa de que alguns são, podem e devem ser considerados inferiores a outros.
Partindo da premissa de que são diferentes dos demais, judeus, negros, asiáticos, aborígenes, árabes, louras, nordestinos, homossexuais, indígenas, mulheres, obesos, serviçais e tantos outros grupos de seres humanos foram considerados inferiores em nossa história, apenas por que destoam em algum quesito do grupo que se encontra na hegemonia do poder.
Indo de um pólo a outro, não podemos deixar de lembrar que assim também já foram considerados igualmente inferiores os ocidentais (pelos russos da guerra fria), os soviéticos (pelos ocidentais), os brancos (pelos japoneses da segunda-guerra mundial), os cristãos (pelos radicais muçulmanos de hoje e pelos mouros do passado), os descendentes dos  italianos, alemães e japoneses (durante a segunda-guerra), os gauleses (pelos romanos), os chineses (pelos japoneses), os astecas, maias e incas (pelos espanhóis), os índios americanos (pelos que avançaram em direção ao oeste) e etc, etc, etc...
Somando-se os grupos descritos no parágrafo anterior com os do precedente, teremos então na história discriminatória da humanidade, praticamente todos os seres humanos enquadrados na categoria tanto de segregador quanto de segregado, mudando-se apenas o lado que está por cima, a impor o preconceito sobre os demais.
Eu, por exemplo, seria discriminado pelos japoneses em 45, pelos soviéticos da década de 50, pelos muçulmanos radicais atuais, pelos espanhóis de agora por ser latino-americano e mais presentemente, pelo Supremo Tribunal Federal de meu pais, que determinou que eu e tantos outros brasileiros deveremos entrar automaticamente com uma desvantagem de 20% em nossos pontos no vestibular para o acesso a educação superior, caso eu ouse procurar cursar uma faculdade pública. A mesma que paguei para existir através de meus impostos. O STF, tão magnânimo, ainda me confere o direito de custeá-la, mas dificulta o meu acesso a ela. De certa forma, é maravilhoso perceber como a discriminação não passa apenas de uma questão de perspectiva intencionalmente pervertida.
Biologicamente falando, o conceito de raça resume-se a uma abominação proposta por alguém que busca justificar a diminuição de outrem - algo eticamente indefensável.  Não somos todos seres humanos iguais em nossa condição física, a ponto de nosso sangue servir aos demais nas transfusões? Deveriam receptores de órgãos distinguir a etnia dos doadores, valendo-se de critérios raciais na busca por um transplante? Creio que não. A idéia de diferentes raças entre os humanos, não se sustenta na anatomia.
Por que então, insiste-se em legitimar a discriminação à força, agora sob chancela do Estado? Numa decisão inédita tomada pelo Supremo Tribunal Federal, este fez valer uma nova interpretação da cláusula pétrea da constituição nacional que trata da igualdade humana: admitiu ele a distinção entre seres humanos pelo critério de raça, para justificar uma compensação social. Parafraseando George Orwell em sua obra “A revolução dos bichos”, pode-se dizer que os juízes de nossa suprema corte determinaram que “Todos são iguais perante a lei, mas alguns, de hoje em diante, deverão ser considerados mais iguais que outros”.  Imagino que suas intenções devam ter sido as melhores, mas não posso ignorar que de boas intenções o inferno vai se enchendo todos os dias.
Na história de nosso país, este terá sido um dia marcante, afinal, o Brasil aproximou-se de se tornar um dos poucos países em pleno século XXI, a buscar o racismo como conduta chancelada pelo estado. Temos até um Ministério da Igualdade Racial, que em tudo faz para ressaltar nossas diferenças. Através de sua decisão, o STF considerou que todas as pessoas com maior pigmentação de pele são incapazes de poderem obter aprovação nas provas de acesso a universidade por seu próprio mérito, presumindo-se que a deficiência atávica oriunda da cor da epiderme, lhes conferiria um estado de incapacidade e portanto, necessitariam estes ser “ajudados” no resultado das provas, obtendo um bônus que compensasse uma pretensa “inferioridade genética”. Acho que nenhum país ainda havia intentado medida neste sentido, incluindo-se aí os Estados Unidos em suas políticas afirmativas, já que lá, procurava-se dar acesso à universidade àqueles que eram terminantemente proibidos sequer de freqüentar o recinto acadêmico (coisa nunca ocorrida no Brasil pós-escravocrata).
O caso brasileiro era até esta decisão do Supremo, uma simples questão de incompetência do Estado no ministrar educação de forma consistente. Com a atual sentença, determina-se por lei uma suposta incompetência racial, que requisitaria para as pessoas de maior pigmentação, o mesmo tratamento designado aos portadores de deficiência física. Se isto não for revoltantemente discriminatório, não sei mais o que é.
Quando lembro de meus heróis, o reverendo Martin Luther King e a professora Marva Collins falando sobre a igualdade de oportunidades para toda a raça humana, sei que eles não imaginariam considerar as pessoas de cor negra como mentalmente deficientes e incapazes de poder ascender profissionalmente sem a “ajudinha” das cotas. Tal idéia provavelmente lhes revoltaria o estômago.
A não ser aos olhos dos racistas, a cor da pele não determina competência ou incompetência. Estão errados tanto os que discriminam os negros negativamente, quanto os que agora os discriminam “positivamente” com uma reserva de acesso, ao considerá-los “coitadinhos” que não entrariam na faculdade se não fossem ajudados.
Tudo o que vejo é mais uma tentativa de remendo mal acabado, para que o péssimo e desigual ensino que prepara alguns e exclui outros do aprendizado, continue tal como está. Nenhum bônus como este irá erradicar o analfabetismo funcional, o mal ensino, o currículo irrelevante, o descaso e a incompetência das autoridades com a educação, o despreparo e o desinteresse para as reformas necessárias nas escolas mal aparelhadas, seja em sua estrutura ou em seus profissionais despreparados e mal remunerados.
Não nos esqueçamos que os estudantes de hoje, serão os profissionais de amanhã que irão competir por vagas. E se os empregadores presumirem que estes só entraram na faculdade pelo bônus conferido por sua aparência, deixarão de ser contratados em detrimento dos que entraram por mérito, gerando uma nova classe de párias sociais que viverá o pior dos infernos, pois implicará num rótulo eterno de incompetência, chancelado pelo atual Estado Brasileiro.
Chocou-me nenhum dos ministros do Supremo ressaltar a incompetência do Estado em suas atribuições ligadas à educação, como causa preponderante da reduzida presença de pessoas oriundas da escola pública e principal fator na exclusão social de acesso às universidades. Escolheram estes o caminho mais fácil: atribuir aos que tem a maior pigmentação de pele, a incompetência para entrar nas universidades públicas por seus próprios méritos. Nenhum deles levou em consideração que se o estado tivesse provido o que de fato deveria ter sido sua obrigação, todos teriam entrado na universidade pela porta da frente, sem a necessidade de um artificial favorecimento.
Deixou-me pasmo também, que em momento algum os ministros tivessem especificado em sua argumentação, quaisquer das cláusulas presentes no Capítulo I, Artigo 5 da Constituição de 88, que trata dos “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, como referência para negar a igualdade entre brasileiros. Estes provavelmente não o fizeram, por que lá não encontrariam guarida para justificar suas decisões, baseando-se apenas em sua própria opinião para emitir o voto.  Se a função do Supremo Tribunal Federal não é mais defender o texto da Constituição Federal em seus termos, abdicando de ser o principal guardião da lei máxima do país, então estamos entrando de fato no perigoso campo do Estado de Exceção, onde leis deixam de ser referência, em prol das opiniões pessoais e políticas.
Seres humanos são e continuarão iguais em sua biologia e demandas, mesmo que algumas pessoas teimem em classificá-los em diferentes grupos. Ao Supremo de nosso país, deixo como lembrança da igualdade humana, o monólogo de Shylock, personagem de William Shakespeare, em sua peça “O Mercador de Veneza”, ato 3, cena 1, onde poderíamos trocar a palavra judeu por humano, com igual peso e sentido:

“Sou um judeu. Não tem olhos um judeu? Não tem um judeu mãos, órgãos, dimensões, sentidos, afeições, paixões; não nos alimentamos com a mesma comida, nos ferimos com as mesmas armas, não estamos sujeitos às mesmas doenças ou curas pelos mesmo meios, não nos aquecemos ou nos resfriamos pelo mesmo inverno e verão como um cristão? Se nos picarem, não sangraremos? Se nos fizerdes cócegas, não riremos? Se nos envenenarem, não morreremos? E se nos tratarem mal, não nos vingaremos?  Se somos como vós em tudo o mais, nós nos pareceremos convosco também nisso.”

“I am a Jew. Hath not a Jew eyes? Hath not a Jew hands, organs, dimensions, senses, affections, passions; fed with the same food, hurt with the same weapons, subject to the same diseases, heal'd by the same means, warm'd and cool'd by the same winter and summer, as a Christian is? If you prick us, do we not bleed? If you tickle us, do we not laugh? If you poison us, do we not die? And if you wrong us, do we not revenge? If we are like you in the rest, we will resemble you in that.”
The Merchant Of Venice Act 3, scene 1, 58-68

Lucio Abbondati Junior

POSTAGENS MAIS RECENTES        POSTAGENS MAIS ANTIGAS